REGULAMENTO
PRÊMIO PROFISSIONAIS DO ANO®
30ª EDIÇÃO
1 - INSCRIÇÕES
1.1 - Para concorrer em qualquer das categorias do Profissionais do Ano®, o comercial deverá ter sido veiculado pela primeira vez - em âmbito local, regional ou nacional nas emissoras componentes da Rede Globo entre 1/4/2007 e 31/3/2008.
1.2 - As inscrições poderão ser feitas até as 18 horas do dia 15/04/2008, nos departamentos comerciais das emissoras componentes da Rede Globo, sem qualquer despesa para o profissional ou empresa interessada.
1.3 - As inscrições poderão ser feitas pelo profissional ou por seu representante autorizado, mediante a apresentação de:
· FICHA DE INSCRIÇÃO: devidamente preenchida, que está disponível no CD de Inscrição, fornecido gratuitamente pela Rede Globo ou no site
http://comercial.redeglobo.com.br/profissionaisdoano
· CÓPIA DO COMERCIAL INSCRITO, EM BETA SP OU DVD (Janela mínima aprox.:702x560 pixels, qualidade mínima 7Mb por segundo – destravado). O material deverá ser entregue em perfeitas condições técnicas para exibição e edição. Somente poderá ser inscrita a versão, tal como foi exibida e com a claquete original.
OBSERVAÇÃO: Na fita ou DVD e na respectiva embalagem deverão ser aplicadas as etiquetas adesivas de identificação do material, que são fornecidas juntamente com o CD de Inscrição.
· CÓPIA DO PEDIDO DE INSERÇÃO (P.I.) DO ANUNCIANTE/AGÊNCIA.
1.4 - O comercial ou conjunto de comerciais poderá ser inscrito em uma única categoria e classe.
1.5 - O comercial isolado corresponderá a uma Ficha de Inscrição + uma cópia do material.
1.6 - A campanha corresponderá a uma Ficha de Inscrição + uma cópia do material e deverá ser identificada por um único título. O interessado indicará na Ficha de Inscrição os títulos originais das peças que integram a campanha.
1.7 - A REDE GLOBO poderá veicular os comerciais inscritos e utilizá-los na promoção do Prêmio. As respectivas cópias passam a pertencer ao acervo do Profissionais do Ano® e não serão restituídas.
2 - CATEGORIAS
2.1 - São as seguintes as categorias do Profissionais do Ano® :
· MERCADO - Comercial de produto ou serviço.
· CAMPANHA - Conjunto de comerciais de produto ou serviço, assinado por um mesmo anunciante, e que tenha tema e/ou outros elementos em comum.
· INSTITUCIONAL - Comercial ou campanha de propaganda de marca, causa, idéia, instituição ou serviço de utilidade pública; não poderá conter apelo de compra ou consumo nem se enquadrar em uma das categorias acima.
3 - CLASSES
As categorias Campanha e Mercado serão disputadas nas classes Nacional ou Regional, conforme tenha sido a veiculação.
3.1 - NACIONAL - Entende-se por Nacional a veiculação em todas as emissoras componentes da Rede Globo.
3.2 - REGIONAL - Entende-se por Regional a veiculação em pelo menos uma das emissoras baseadas na região de inscrição. As regiões estão assim constituídas:
· Norte-Nordeste: AC, AL, AP, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR e SE.
· Leste-Oeste: DF, ES, GO, MT, MS, MG e TO.
· Sul: PR, RS e SC.
· Sudeste Interior: Interior RJ e Interior SP.
· Sudeste Capitais: Rio de Janeiro e São Paulo.
3.2.1 - O comercial inscrito na classe Regional deverá, necessariamente, ter sido criado por profissional(ais) estabelecido(s) na mesma região em que estiver(em) concorrendo.
3.2.2 - O comercial que tenha tido veiculação Nacional não poderá disputar a classe Regional.
3.3 - A categoria Institucional abriga comerciais e campanhas veiculados na Rede Globo em âmbito local, regional ou nacional.
4 - PREMIAÇÃO
A premiação compreende:
· Na classe Nacional:
- Mercado e Campanha Nacional
· Na classe Regional:
- Mercado e Campanha Norte-Nordeste
- Mercado e Campanha Leste-Oeste
- Mercado e Campanha Sul
- Mercado e Campanha Sudeste Interior
- Mercado e Campanha Sudeste Capitais
· Institucional
4.1 – Entende-se por “Finalista” e “Vencedor” os profissionais responsáveis pela Criação e Direção do comercial ou campanha.
4.2 - DIPLOMAS
Serão conferidos diplomas aos profissionais finalistas e vencedores responsáveis pela Criação e Direção das peças, bem como às Agências de Publicidade, Produtoras e Anunciantes.
4.3 - TROFÉUS
Serão conferidos troféus aos profissionais vencedores responsáveis pela Criação e Direção das peças.
4.4 - PRÊMIOS DE VIAGENS A PARIS
TOTAL .....................................8
Duas passagens aéreas de ida e volta a Paris em classe executiva (SP/Paris/SP ou RJ/Paris/RJ) serão oferecidas para:
· Profissional vencedor responsável pela Criação do Mercado Nacional
· Profissional vencedor responsável pela Criação da Campanha Nacional
· Profissional vencedor responsável pela Direção do Mercado Nacional
· Profissional vencedor responsável pela Direção da Campanha Nacional
OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, as passagens serão emitidas em favor do profissional que por ela vier a ser indicado.
4.5 - OUTROS PRÊMIOS DE VIAGEM
4.5.1 - Serão oferecidas aos finalistas da classe Nacional passagens aéreas com destino a São Paulo e a hospedagem no dia da realização do evento de encerramento desta edição.
OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, a passagem será emitida em nome do profissional que por ela vier a ser indicado.
4.5.2 - Serão oferecidas aos vencedores da classe Regional, passagens aéreas com destino a São Paulo e a hospedagem no dia da realização do evento de encerramento desta edição.
OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, a passagem será emitida em nome do profissional que por ela vier a ser indicado.
5 - JÚRI
5.1 - O Profissionais do Ano® contará com seis Júris distintos e soberanos, sendo um Nacional e cinco Regionais. Suas deliberações serão tomadas através de votação secreta.
5.1.1 - Os Júris serão instalados em data, hora e local previamente comunicados a seus membros, e poderão ser aglutinados ou cindidos a critério da Coordenação Nacional.
5.2 - COMPOSIÇÃO DOS JÚRIS
5.2.1 - JÚRI NACIONAL
O Júri Nacional terá no mínimo 9 e no máximo 15 membros, observada, sempre que possível, a seguinte composição:
- Presidente: o Diretor Geral de Comercialização da Rede Globo ou seu representante [ver item 5.3.1];
- Secretário: o Diretor-Responsável pelo Profissionais do Ano® ou seu representante [ver item 5.3.1];
- 6 Profissionais de Criação escolhidos dentre associados de Clubes de Criação;
- 4 Diretores de filmes publicitários escolhidos dentre associados de Clubes de Criação;
- 3 profissionais escolhidos entre Dirigentes de Entidades representativas do Mercado Publicitário e/ou Escolas de Comunicação.
5.2.2 - JÚRIS REGIONAIS
Os Júris Regionais serão em número de cinco. Constituídos mediante sorteio, cada Júri terá no mínimo 7 e no máximo 11 membros, observada, sempre que possível, a seguinte composição:
- Presidente: representante da Rede Globo [ver item 5.3.1];
- Secretário: Coordenador Regional ou seu representante [ver item 5.3.1];
- 4 Profissionais de Criação;
- 2 Diretores de filmes publicitários;
- 2 membros escolhidos entre Dirigente de Entidade representativa do Mercado Publicitário ou Professor de Escola de Comunicação; profissional de Agência de Publicidade, Anunciante, Veículo de Comunicação, Instituto de Pesquisa ou fornecedor do Mercado Publicitário;
- 1 representante da Rede Globo.
5.3 - ATRIBUIÇÕES DOS JÚRIS
5.3.1 - Competirá ao Presidente de Júri e ao Secretário, respectivamente, dirigir a sessão e dirimir questões relacionadas ao cumprimento deste Regulamento. Ambos não terão direito a voto, exceto o Presidente no caso de empate.
5.3.2 - Julgar a regularidade das inscrições.
5.3.3 - Compete ao Júri Nacional eleger os finalistas a partir da indicação:
- de 5 a 8 comerciais na categoria Mercado Nacional;
- 3 campanhas na categoria Campanha Nacional;
- 3 comerciais ou campanhas na categoria Institucional.
5.3.4 - Compete a cada Júri Regional eleger os finalistas a partir da indicação:
- de 3 a 5 comerciais na categoria Mercado Regional;
- 3 campanhas na categoria Campanha Regional.
5.3.5 - Os jurados, em votações secretas, atribuirão, nas planilhas individuais de pontuação, devidamente assinadas, de 5 a 10 pontos aos comerciais indicados de cada categoria e classe.
5.3.6 - Por motivos éticos, o jurado que possua vínculo de qualquer natureza com uma peça indicada pelo Júri deverá abster-se de votar. Neste caso e para deixar clara sua intenção, anotará na planilha de pontuação a palavra "abstenção".
5.3.7 - Compete ao Secretário registrar em ata a relação dos comerciais indicados em cada categoria e classe, bem como eventuais sugestões e recomendações pertinentes aprovadas pelo Júri.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - O status de "finalista" é reconhecido aos profissionais responsáveis pela Criação e Direção do comercial ou campanha que tiver alcançado o maior número de indicações do Júri.
6.2 - O status de “vencedor” é reconhecido aos profissionais responsáveis pela Criação e Direção do comercial ou campanha que tenha alcançado a maior média aritmética, excluídas as abstenções. Em caso de empate, serão proclamados vencedores os finalistas que tiverem obtido o maior número de indicações.
6.3 - Os nomes dos vencedores serão revelados em solenidades de premiação anunciadas com antecedência. As indicações e notas atribuídas pelos jurados poderão ser divulgadas pela Rede Globo somente após a realização de tais eventos.
6.4 - A premiação é dirigida exclusivamente a profissionais estabelecidos em território nacional. O júri poderá desclassificar a peça que infrinja este princípio.
6.5 - Os diplomas, troféus, prêmios e créditos guardarão estrita conformidade com os dados fornecidos pelos concorrentes nas Fichas de Inscrição.
6.6 - Serão recusadas inscrições de comerciais criados para a TV Globo e para as emissoras integrantes da Rede Globo, Fundação Roberto Marinho e empresas vinculadas às Organizações Globo, assinados ou não.
6.7 - Estarão automaticamente desclassificados os comerciais e campanhas que tenham sido veiculados antes de 1º/4/2007.
6.8 - Comerciais exibidos gratuitamente pela Rede Globo e suas Afiliadas somente poderão concorrer na categoria Institucional, desde que nela se enquadrem.
6.9 - Mensagens de candidatos e de partidos políticos não poderão concorrer.
6.10 - Estará desclassificado o comercial ou campanha cuja veiculação tenha sido sustada mediante decisão irrecorrível do CONAR - Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária comunicada à Rede Globo até a data da instalação do Júri.
6.11 - Na apuração dos resultados, a pontuação que tiver sido atribuída pelo jurado em desacordo com o item 5.3.6 será igual a zero.
6.12 - Os organizadores poderão ordenar e editar, a seu critério, o material a ser exibido nas sessões dos Júris e nas solenidades de premiação.
6.13 - Este Regulamento deverá ser aplicado no espírito tanto quanto na letra. Compete à Coordenação Nacional e aos Júris, quando instalados, resolver os casos omissos.
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